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Marcação a Mercado (Mark to Market)
nas Carteiras de Títulos dos Fundos de Investimento
1.1 Os títulos públicos federais são vendidos pelo Banco Central no mercado primário, por meio de leilões, com os rendimentos definidos pelas ofertas das instituições e que são garantidos pelo Governo e pagos nos vencimentos (a exceção de uma ruptura do sistema econômico vigente).
É no mercado primário que ocorre a colocação de ações, títulos públicos relativos a emissões novas.
1.2 Após a venda no mercado primário, esses títulos podem passar de uma instituição para outra, configurando o mercado secundário, cujos negócios podem ter preços bem diferentes daqueles "contratados" por ocasião da compra do papel.
No mercado secundário, ocorrem as negociações dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária.
1.3 Essas diferenças de preços, até bem pouco tempo, eram mais comuns e acentuadas nos papéis prefixados, tendo em vista que a prefixação da rentabilidade impedia seu alinhamento às novas taxas praticadas pelo mercado. Em função disso, o risco de taxa era maior.
Nos títulos pós-fixados, atrelados à variação da taxa Selic, essas diferenças eram muito pequenas, considerando que o mercado, por entender que risco de taxa era irrisório, cotava os preços desses papéis com remunerações muito próximas ao SELIC/CDI. Recentemente, em razão da elevação dos riscos no País, essa realidade mudou, sobretudo para os papéis de longo prazo.
1.4 As carteiras dos Fundos de Investimentos possuem em suas carteiras títulos públicos federais, além de outros papéis. Para que os resgates possam ser pagos aos clientes, os Fundos precisam vender esses títulos no mercado secundário. Havendo diferenças entre o preço dos títulos da carteira e a cotação do mercado, o Fundo poderá registrar provisões ou prejuízos.
O EXEMPLO A SEGUIR ILUSTRA AS QUESTÕES ACIMA REFERIDAS.
2 A MARCAÇÃO A MERCADO
Suponha que o Fundo comprou um papel federal prefixado a 18 % a.a., no valor de R$ 100.000,00 com vencimento para 360 dias (252 dias úteis). No final do período, resgatará R$ 118 mil.
Vamos supor que a cotação do mercado para esse papel eleve-se para 20 % a.a., em função do aumento do risco.
2.1 QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO DO FUNDO NO MECANISMO DE MARCAÇÃO A MERCADO?
Sabemos que o papel estará valendo R$ 118 mil no vencimento. O aumento da taxa no mercado para 20 % a.a. não modificará o rendimento original, ou seja, os R$ 18 mil que o Governo deverá pagar àquele que ficar com o título até seu vencimento. No entanto, apesar disso, o mercado só aceita comprar esse papel por um rendimento de R$ 20 mil (20 %) . Como o Governo só honra R$ 18 mil, quem pagará os R$ 2 mil a mais caso o papel venha a ser vendido ? O Fundo, o cotista.
Essa realidade deverá ser registrada pelo Fundo, contabilizando uma desvalorização de R$ 2 mil na carteira, que representa uma reserva de valor, uma provisão, para o caso de o título necessitar ser alienado. Esse processo denomina-se marcação a mercado (mark to market), ou seja, é mecanismo de se ajustar o preço do título existente na carteira à cotação do mercado, adequando o seu valor à nova realidade, impedindo, assim, que o aplicador conte com um retorno financeiro que poderá não se realizar na sua totalidade.
Se o investidor resgatar sua aplicação, a provisão de R$ 2 mil transforma-se em efetivo prejuízo, verificando-se, dessa forma, a real transferência dessa importância para o comprador do título.
2.2 SE O INVESTIDOR MANTIVER SUA APLICAÇÃO, RECUPERÁ O VALOR DOS AJUSTES ? EM QUE TEMPO?
Hipoteticamente, se a cotação de mercado não mudar para cima, a provisão, no caso os R$ 2 mil, será gradativamente revertida, pelo Fundo, sendo igual a zero, no máximo, até o vencimento do título. Dessa forma, permite-se a recomposição da rentabilidade original. Assim o investidor que não efetuar o resgate recupera, em tese, a desvalorização contabilizada.
Se a cotação de mercado volta ao patamar original de 18 % a.a., a reversão da provisão ocorre imediatamente, não havendo necessidade de esperar o vencimento do papel. Assim, o tempo, a rapidez, para recuperação da provisão depende das cotações dos negócios realizados do mercado, das suas volatilidades, tendo seu prazo máximo no vencimento do título.
2.3 E SE A TAXA COTADA PELO MERCADO ELEVA-SE PARA 25 %?
Efetua-se nova provisão, complementando a já existente de R$ 2 mil, de forma a atingir um ajuste total de R$ 7 mil. (cálculo simplificado: 1,25 x R$ 100 mil menos R$ 118 mil).
2.4 E SE A TAXA COTADA PELO MERCADO CAIR PARA 16 % aa. O QUE OCORRE?
Se a cotação de mercado cair para 16 % aa, abaixo, portanto, dos 18 % a.a. do nosso exemplo, a marcação a mercado contabiliza um ajuste positivo de R$ 2 mil, ou seja, a rentabilidade do Fundo eleva-se, considerando esse valor. Se ocorrer, portanto, a venda do título ao mercado, o comprador deverá pagar R$ 2 mil ao Fundo que irá rentabilizar a cota em R$ 20 mil, sendo os R$ 18 mil a serem pagos pelo Governo e mais o lucro obtido na venda.
Se o título não for vendido, o processo será o mesmo da provisão negativa. A "receita" de R$ 2 mil será revertida até que, no vencimento do papel, seja igual a zero, ficando o Fundo com rentabilidade original de R$ 18 mil embutida no título (18 % a.a.).
2.5 O EXEMPLO MENCIONADO REFERIU-SE AOS TÍTULOS PREFIXADOS. COMO SE VERIFICA A MARCAÇÃO A MERCADO PARA TÍTULOS PÓS-FIXADOS?
Basicamente, o procedimento é o mesmo observado para os títulos prefixados. A diferença situa-se na composição da taxa. Os títulos prefixados possuem, digamos, uma taxa inteira. Em nosso exemplo o título remunerava 18 % a.a. O título pós-fixado, à semelhança de uma Letra Financeira do Tesouro, tem sua remuneração composta pela variação do SELIC + um deságio que a ANDIMA -Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, chamada de taxa de expectativa. As cotações do mercado recaem sobre essa taxa de expectativa, por exemplo:
§ Adquire-se um lote de LFT no mercado a SELIC + 0,07 %. Se a taxa Selic for de 18,00 % aa, a taxa final do papel será de 18,08 % a.a.
§ No mercado secundário, a taxa de expectativa elevou para 2,4 %, ficando a taxa final do papel em 20,41 %. O ajuste na carteira do Fundo será 2,33 % representa, basicamente, a diferença entre 2,4% menos 0,07 %, considerando ou 20,41 % menos 18,08 %.
§ Tendo adquirido R$ 100 mil de LFT, o valor do ajuste será de R$ 2.330,00, aplicando-se todos os procedimentos contábeis já referidos.
2.6 EXISTE A POSSIBILIDADE DE O INVESTIDOR, MESMO MANTENDO SUA APLICAÇÃO, REGISTRAR PERDA DE RENTABILIDADE?
Se o volume de resgates dos Fundos for muito maior do que o fluxo de aplicações, o administrador poderá ser forçado a se desfazer do título cuja cotação de mercado não é favorável, com reflexos negativos para rentabilidade do investidor que permanecer no Fundo.
Existe, sim, possibilidade de perda de rentabilidade. Ressalte-se, entretanto, que essa situação pode ser neutralizada ou minimizada por estratégias utilizadas pelo administrador.
O mecanismo de marcação diária a mercado busca, inclusive, proteger o investidor que permanece no Fundo, a fim de evitar que aqueles que resgatam suas cotas deixem o "prejuízo" para os que ficam.
2.7 O MECANISMO DE MARCAÇÃO A MERCADO PODE AFETAR O PRINCIPAL DA OPERAÇÃO?
Embora remota, existe essa possibilidade. Se o valor do ajuste for superior à rentabilidade acumulada do investimento, o capital poderá ser afetado. No entanto, essa perda pode ser recuperada, observando-se os mesmos procedimentos acima comentados.
2.8 QUANDO A MARCAÇÃO A MERCADO REPRESENTA MAIOR IMPACTO?
Existe maior impacto quando as cotações de mercado apresentam mais distantes dos preços dos títulos existentes nas carteiras. O reflexo é forte, assim, quando a volatilidade do mercado é alta.
Essa volatilidade acentua-se em função da percepção pelo mercado de alguns riscos, a exemplo, do não-pagamento pelo Governo de sua dívida mobiliária (títulos públicos) ou da moratória da dívida externa.
2.9 AS ATUAIS REGRAS DE MARCAÇÃO A MERCADO IGUALA OS RISCOS DE FUNDOS DE AÇÕES AOS FUNDOS DE RENDA FIXA?
Apesar das atuais normas de marcação a mercado e que implica em registro das volatilidades nas cotas dos Fundos de Renda Fixa, os seus riscos não podem ser comparados aos dos Fundos de Ações. Os papéis federais que lastreiam os Fundos de Renda Fixa, são títulos garantidos pela União cuja rentabilidade será paga nos seus respectivos vencimentos. Não existe, assim, risco de perda (a exceção de rupturas das bases da economia vigente). Já as ações são espécies de títulos emitidos por empresas e envolvem risco de crédito, risco de insolvência, podendo levar o investidor a perder muito, inclusive parte do capital investido.
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