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COMUNICADO IMPORTANTE AOS INVESTIDORES
Novas regras de tributação, que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2005
(Leis nº 11.033 e nº 11.053), permitem a você, investidor do Bradesco,
melhorar os rendimentos de seus investimentos.
Acompanhe e descubra porque as melhores alternativas estão no Bradesco:
Como ficam as aplicações em Fundos e CDB?
A alteração da tributação implicará em mudanças nas regras de resgate dos Fundos?
Quem investe em Fundos de Ações também passou a ter vantagem tributária?
Por que o Bradesco tem os melhores fundos para você investir?
COMO FICAM AS APLICAÇÕES EM FUNDOS E CDB?
Passaram a ter alíquotas de Imposto de Renda decrescentes, de acordo com o prazo de permanência dos recursos aplicados.
1) APLICAÇÕES EM FUNDOS CUJAS CARTEIRAS DE TÍTULOS POSSUAM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS (*) OU CDBs:
Alíquotas que incidem sobre os rendimentos obtidos a partir de 2005, nos resgates:
| Prazo das aplicações | até 180 dias | de 181 a 360 dias | de 361 a 720 dias | prazo superior a 720 dias |
|---|---|---|---|---|
| Alíquotas | 22,5% | 20,0% | 17,5% | 15,0% |
Regra de contagem dos prazos para efeito de tributação:
Além disso, nos Fundos de Investimento com essas características, semestralmente nos meses de maio e novembro será cobrado IR à alíquota de 15%. Em caso de resgate em prazos inferiores aos da tabela acima, será cobrada diferença entre o IR já recolhido e o efetivamente devido.
2) APLICAÇÕES EM FUNDOS CUJAS CARTEIRAS DE TÍTULOS POSSUAM PRAZO MÉDIO INFERIOR A 365 DIAS (*) :
Alíquotas que incidem sobre os rendimentos obtidos a partir de 2005, nos resgates:
| Prazo das aplicações | até 180 dias | Prazo superior a 180 dias |
|---|---|---|
| Alíquotas | 22,5% | 20,0% |
Regra de contagem dos prazos para efeito de tributação:
Já no caso dos Fundos de Investimento com essas características, semestralmente nos meses de maio e novembro, será cobrado IR à alíquota de 20%. Em caso de resgate em prazos inferiores aos da tabela acima, será cobrada diferença entre o IR já recolhido e o efetivamente devido.
(*) prazo médio da carteira calculado conforme Instruções Normativas Nºs 487 e 489 da Secretaria da Receita Federal.
A ALTERAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO IMPLICARÁ EM MUDANÇAS NAS REGRAS DE RESGATE DOS FUNDOS?
Não. Os prazos estabelecidos têm efeito somente na atribuição das alíquotas, afinal, todos os nossos Fundos de Investimento oferecem liquidez diária. Assim, você decide por quanto tempo quer manter o seu dinheiro aplicado e resgata conforme a sua necessidade.
QUEM INVESTE EM FUNDOS DE AÇÕES TAMBÉM PASSOU A TER VANTAGEM TRIBUTÁRIA?
Sim. A alíquota do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos no resgate desses Fundos foi reduzida de 20% para 15%, não importando o prazo de permanência.
POR QUE O BRADESCO TEM OS MELHORES FUNDOS PARA VOCÊ INVESTIR?
Como você pôde ver, é nos Fundos com carteiras de prazo médio superior a 365 dias que as alíquotas menores são possíveis, afinal, nos demais, mesmo mantendo os recursos investidos por mais de 360 dias, a menor alíquota será de 20%.
É justamente aí que o Bradesco faz a diferença, pois buscamos oferecer fundos que possibilitem aos seus investimentos um melhor aproveitamento fiscal, com a segurança na qualidade de gestão oferecida pelo Bradesco, o maior administrador privado de fundos do País, reconhecido e premiado pelas principais agências de avaliação de fundos do mercado.
O Bradesco oferece total transparência ao investidor.
Invista bem. Invista com o Gestor de Fundos que está entre os mais reconhecidos do mercado.
* A BRAM – Bradesco Asset Management foi a primeira empresa do segmento a receber o certificado ISO 9001/2000 na Gestão de Recursos de Terceiros (Fundos e Carteiras), concedido pela Fundação Vanzolini.
Ressaltamos que:
Fundos de Investimento não contam com a garantia do Administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Para avaliação da performance do Fundo é recomendada análise em um período mínimo de 12 meses.
Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do Fundo de Investimento ao aplicar seus recursos.

