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Venda antes da liquidação Física e Financeira – Venda em “D+1” e “D+2”
No novo Home Broker, não será mais necessário aguardar a liquidação física e financeira, que ocorre em D+3, para realizar a venda do papel adquirido. Pode-se vendê-las a partir de D+1.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Caso o cliente não receba em D+3 as ações adquiridas, poderá ocorrer inadimplência em sua operação de venda em D+3/D+4. Para estas situações, a CBLC possui o BTC - Banco de Títulos CBLC, serviço por meio do qual investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte no processo e garante as operações. Portanto, em caso de venda antes da liquidação, se houver pendência a Bovespa tomará compulsoriamente as ações no BTC, caso haja ofertas doadoras e:
- cobrará do cliente taxa de aluguel variável de ações, que será debitada automaticamente na conta corrente do cliente;
- fará chamada de margem de no mínimo 100% do valor da pendência, o que na prática significa que o cliente não receberá em D+3 o crédito já programado no extrato de lançamentos futuros referente a venda das ações;
- se não houver disponibilidade de ações para aluguel, haverá multa de 0,2% ao dia (D+3/D+4) e chamada de margem de aproximadamente 100% do valor da pendência.
No novo Home Broker, não será mais necessário aguardar a liquidação física e financeira, que ocorre em D+3, para realizar a venda do papel adquirido. Pode-se vendê-las a partir de D+1.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Caso o cliente não receba em D+3 as ações adquiridas, poderá ocorrer inadimplência em sua operação de venda em D+3/D+4. Para estas situações, a CBLC possui o BTC - Banco de Títulos CBLC, serviço por meio do qual investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte no processo e garante as operações. Portanto, em caso de venda antes da liquidação, se houver pendência a Bovespa tomará compulsoriamente as ações no BTC, caso haja ofertas doadoras e:
- cobrará do cliente taxa de aluguel variável de ações, que será debitada automaticamente na conta corrente do cliente;
- fará chamada de margem de no mínimo 100% do valor da pendência, o que na prática significa que o cliente não receberá em D+3 o crédito já programado no extrato de lançamentos futuros referente a venda das ações;
- se não houver disponibilidade de ações para aluguel, haverá multa de 0,2% ao dia (D+3/D+4) e chamada de margem de aproximadamente 100% do valor da pendência.
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