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Educação do Investidor
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
2. Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA
3. Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA
4. Mercado de Balcão (Over the Counter Market)
5. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
6. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
7. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
8. Em qual ação devo investir minhas economias para obter lucro rápido e sem riscos?
9. A Internet como canal de acesso ao Mercado de Ações
10. Por que a Bradesco Corretora não oferece a modalidade de investimento conhecida como 'venda a descoberto' ?
11. Bibliografia
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Instituída pela Lei 6.385 em 07/12/76, a CVM é o órgão normativo do sistema financeiro especificamente focado no desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
Além das Bolsas de Valores, a CVM tem poder fiscalizador e disciplinador sobre as atividades das Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do Mercado de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários. Estas entidades atuam como órgãos auxiliares da CVM.
Sob a égide da Lei 10.303 de 30/10/01 (a nova Lei das S.A.), toda a regulamentação e supervisão relativa à Indústria de Fundos passou a ser da competência da CVM.
Os objetivos da CVM caracterizam-se pelo fortalecimento do Mercado de Ações e Valores Mobiliários, seja pelo (i) estímulo ao investimento no Mercado Acionário, (ii) pela garantia de funcionamento regular das Bolsas e demais Instituições Auxiliares deste mercado, (iii) proteção aos investidores contra emissões irregulares e manipulação de preços e (iv) fiscalização da emissão, registro, distribuição e negociação dos títulos emitidos pelas S.A.
Entre outras atividades, compete a CVM:
A emissão, distribuição, negociação e intermediação de Valores Mobiliários e Derivativos no mercado;
A organização, funcionamento e as operações das Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros;
A administração de carteiras e custódia de valores mobiliários;
A auditoria das companhias abertas;
Os serviços de consultor e de analistas de valores mobiliários.
Para obter mais informações sobre a CVM, acesse http://www.cvm.gov.br.
1.1 Pregão Eletrônico – Mega Bolsa
Mega Bolsa (pregão eletrônico) – As corretoras cumprem suas ordens de compra e venda, diretamente de seus escritórios, por meio de computadores.
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
2. Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA
2.1 O Conselho de Administração da BM&FBOVESPA
2.2 A BM&FBOVESPA como entidade Auto-Reguladora
2.3 Horários de Negociação da BM&FBOVESPA
2.4 Títulos Negociados na BM&FBOVESPA
2.5 Negociações de Ações via Home Broker
2.6 O Código ISIN
2.7 Lote Padrão e Lote Fracionário
2.8 Fator de Cotação Unitário e por Lote de Mil Ações
2.2 A BM&FBOVESPA como entidade Auto-Reguladora
2.3 Horários de Negociação da BM&FBOVESPA
2.4 Títulos Negociados na BM&FBOVESPA
2.5 Negociações de Ações via Home Broker
2.6 O Código ISIN
2.7 Lote Padrão e Lote Fracionário
2.8 Fator de Cotação Unitário e por Lote de Mil Ações
3. Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA
4. Mercado de Balcão (Over the Counter Market)
5. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
6. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
7. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
8. Em qual ação devo investir minhas economias para obter lucro rápido e sem riscos?
9. A Internet como canal de acesso ao Mercado de Ações
10. Por que a Bradesco Corretora não oferece a modalidade de investimento conhecida como 'venda a descoberto' ?
11. Bibliografia
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Instituída pela Lei 6.385 em 07/12/76, a CVM é o órgão normativo do sistema financeiro especificamente focado no desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
Além das Bolsas de Valores, a CVM tem poder fiscalizador e disciplinador sobre as atividades das Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do Mercado de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários. Estas entidades atuam como órgãos auxiliares da CVM.
Sob a égide da Lei 10.303 de 30/10/01 (a nova Lei das S.A.), toda a regulamentação e supervisão relativa à Indústria de Fundos passou a ser da competência da CVM.
Os objetivos da CVM caracterizam-se pelo fortalecimento do Mercado de Ações e Valores Mobiliários, seja pelo (i) estímulo ao investimento no Mercado Acionário, (ii) pela garantia de funcionamento regular das Bolsas e demais Instituições Auxiliares deste mercado, (iii) proteção aos investidores contra emissões irregulares e manipulação de preços e (iv) fiscalização da emissão, registro, distribuição e negociação dos títulos emitidos pelas S.A.
Entre outras atividades, compete a CVM:
1.1 Pregão Eletrônico – Mega Bolsa
Mega Bolsa (pregão eletrônico) – As corretoras cumprem suas ordens de compra e venda, diretamente de seus escritórios, por meio de computadores.
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