Normas para Operar


Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Bradesco Corretora”)


É propósito da Bradesco Corretora atuar sempre no melhor interesse de seus clientes (Cliente” ou “Clientes”, conforme o caso), e na manutenção da integridade do mercado, fazendo prevalecer padrões éticos de negociação e comportamento nas suas relações com seus Clientes, com as bolsas de valores e/ou mercadorias & futuros, outras corretoras e com os emissores de títulos e valores mobiliários.

Tendo em vista esse escopo, e considerando o disposto no artigo 6º da Instrução CVM n.º 387 de 28.04.2003 e nas demais normas expedidas pela BM&FBOVESPA S.A., pessoa jurídica de direito privado responsável pela administração e/ou gerenciamento da Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”) e pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (“BM&F”) (em conjunto, “Bolsas”), a Bradesco Corretora define, através deste documento, suas regras e parâmetros de atuação (as “Regras e Parâmetros”) relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de Ordens de operações recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de ativos, títulos e valores mobiliários.

1. Cadastro

1.1. O Cliente antes de iniciar suas operações com a Bradesco Corretora deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, inclusive a situação financeira patrimonial, mediante o preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral de Cliente (“Ficha Cadastral”), a assinatura do contrato de intermediação, se for o caso, e a entrega das cópias de documentos comprobatórios.

1.1.1. A Ficha Cadastral tem campo próprio para identificar se o Cliente: (i) é ou não pessoa vinculada, nos termos do art. 15 da Instrução CVM nº 387/03 e, (ii) é ou não pessoa politicamente exposta, nos termos da Instrução CVM nº 301/99, com alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 463/08.

1.1.2. A Bradesco Corretora fará a análise da Ficha Cadastral e dos documentos apresentados pelo Cliente e definirá pela sua aceitação ou não. A não aceitação será informada ao Cliente no prazo de 10 (dez) dias e a aceitação se dará pela liberação do cadastro do Cliente para início de operação.

1.2. O Cliente deverá manter as informações devidamente atualizadas, informando a Bradesco Corretora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais.

1.3. Quando das alterações de quaisquer dados pessoais, a Bradesco Corretora poderá solicitar ao Cliente o preenchimento e assinatura de nova Ficha Cadastral.

1.4. Inobstante o acima exposto, observado o prazo regulamentar de dois anos previsto na Instrução CVM n.º 463/08, o Cliente deverá efetuar a atualização da sua Ficha Cadastral mediante o preenchimento e assinatura de um novo formulário, fornecendo todas as informações e documentos solicitados, inclusive, a situação financeira patrimonial. A atualização cadastral não atendida no prazo estabelecido pela Bradesco Corretora ensejará a possibilidade do bloqueio imediato da conta do Cliente para fins de negociação, até que ocorra a efetiva regularização do cadastro, sem necessidade de prévio aviso ao Cliente.

Regras quanto ao Recebimento de Ordens

2.1 Para efeito destas Regras e Parâmetros e da Instrução CVM n.º 387/03, entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o Cliente determina à Bradesco Corretora a compra ou venda de títulos, valores mobiliários ativos ou ainda direitos ou registro de operações em seu nome e nas condições que especificar, observada a forma de transmissão indicada na Ficha Cadastral.

2.2. A Bradesco Corretora aceitará, a seu exclusivo critério, os seguintes tipos de Ordens para operações nos mercados disponibilizados pelas Bolsas e mercados de balcão organizado, desde que o Cliente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento:

a. Ordem à Mercado – é aquela que o Cliente especifica somente a quantidade as características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela Bradesco Corretora;

b. Ordem Administrada – é aquela em que o Cliente especifica somente a quantidade e as características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos. A execução, ou não, da Ordem ficará a exclusivo critério da Bradesco Corretora;

c. Ordem Discricionária – é aquela dada por administrador de carteira ou por quem representa mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a Ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s) a ser(em) especificado(s), a quantidade de títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço; e

d. Ordem Limitada – é aquela que deve ser executada somente a preço igual, ou melhor, do que o especificado pelo comitente/ordenante.

2.3. A Bradesco Corretora, nos casos em que julgar possível recebê-las e a seu exclusivo critério, aceitará os tipos de Ordens abaixo descritos, desde que, o Cliente/comitente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento:

a. Ordem de Financiamento – trata-se de uma Ordem de compra ou venda de títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos em determinado(s) mercado(s) administrado(s) pelas Bolsas e, simultaneamente, a venda ou compra dos mesmos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos no mesmo ou em outro mercado, também administrado pelas Bolsas;

b. Ordem Casada – é aquela cuja execução esteja vinculada à execução de outra Ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;

c. Ordem Stop – é aquela que especifica o preço do título, valor mobiliário, ativo ou direito a partir do qual a Ordem deverá ser executada; e

d. Ordem Monitorada – é aquela em que o Cliente, nas operações realizadas nos mercados administrados pelas Bolsas, em tempo real, decide e determina a Bradesco Corretora as condições de execução.

2.4. Ordens recebidas de representantes que operam para comitentes coletivamente, dentre os quais: institucionais, investidores estrangeiros, carteiras administradas, etc. operarão através de Ordem Discricionária, conjugada com Ordem Administrada ou com outro tipo de Ordem. A pedido, e com a anuência da Bradesco Corretora, tais Ordens poderão ser atendidas pelo critério de rateio dos lotes específicos por ela negociados. Quanto às Ordens precedidas de captação através das agências bancárias no país (“Sistema SANA”), as mesmas serão atendidas através de Ordem Administrada, sendo tais negócios realizados exclusivamente para atendê-las.

2.5 Caso o Cliente não especifique o tipo de Ordem relativo à operação que deseja executar, a Bradesco Corretora poderá escolher o tipo de Ordem que, a seu exclusivo critério, melhor atenda as instruções recebidas do Cliente.

2.6 Exclusivamente para efeito destas Regras e Parâmetros e do disposto abaixo, considera-se “pessoas vinculadas”:

(i) a carteira própria da Bradesco Corretora;
(ii) administradores, empregados, operadores e prepostos da Bradesco Corretora, inclusive agentes autônomos, estagiários e trainees;
(iii) sócios ou acionistas da Bradesco Corretora, pessoas físicas;
(iv) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) e (iii);
(v) fundos exclusivos cujas cotas sejam de propriedade das entidades/pessoas listadas nos itens (i) a (iv) acima e que sejam geridos pela Bradesco Corretora;
(vi) qualquer outro tipo de “veículo” ou estrutura que, do ponto de vista econômico, represente operação de carteira própria da Bradesco Corretora ou de qualquer pessoa relacionada nos itens (ii) a (iv) acima;
(vii) instituições financeiras “ligadas” à Bradesco Corretora, entendendo-se por instituição financeira “ligada” qualquer instituição financeira pertencente ao conglomerado econômico da Bradesco Corretora, ou seja, o grupo de sociedades vinculadas por participação acionária, por controle operacional caracterizado pela administração ou gerência comum, ou por contrato;
(viii) empresas não-financeiras “ligadas” à Bradesco Corretora, entendendo-se por empresa “ligada” qualquer empresa pertencente ao conglomerado econômico da Bradesco Corretora, conforme a definição de conglomerado do item (vii) acima.

2.7 A Bradesco Corretora observará com relação às operações com pessoas vinculadas as seguintes condições:

a. Somente poderão negociar por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio exclusivo da Bradesco Corretora;

b. São equiparadas a elas as operações e Ordens de pessoas relacionadas com a carteira própria da Bradesco Corretora;

c. Os clubes e fundos de investimento são considerados pessoas vinculadas quando a maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas à Bradesco Corretora que tenham poder de influência nas decisões de negociação do respectivo administrador;

2.8. A Bradesco Corretora não opera ativamente carteira própria, porém, se essa prerrogativa vier a ser exercida, respeitará rigorosamente todos os critérios de chinese wall.

Horário para Recebimento de Ordens

3.1. Exceção às Ordens transmitidas via Internet, a Bradesco Corretora receberá Ordens durante os horários regulares de funcionamento dos mercados administrados pelas Bolsas, inclusive no período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica (“After Market”).

4. Formas Aceitas de Emissão / Transmissão de Ordens

4.1. Visando a dinamização dos negócios, a Bradesco Corretora operará via de regra com Ordens verbais e/ou escritas, devendo a opção sobre uma única forma de envio ser determinada pelo Cliente em sua respectiva Ficha Cadastral. No caso de Ordens escritas (exceto via Internet), o Cliente/comitente ordenante deverá transmitir as Ordens por meio de carta protocolada, fax, meio eletrônico e;ou por quaisquer outros meios que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, devendo constar nas mesmas, conforme o caso, assinatura, número da linha ou aparelho transmissor e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida.

4.2. São verbais as Ordens recebidas pessoalmente ou por telefone, as quais terão a mesma validade que as escritas, enquanto que as Ordens captadas através do Sistema SANA estarão sujeitas aos termos e condições do item 7 destas Regras e Parâmetros, passando a existir e gerar efeitos somente a partir do momento em que a Bradesco Corretora as receber de maneira efetiva.

4.3. Serão aceitas pela Bradesco Corretora (exceto no caso das Ordens via Internet) Ordens transmitidas por terceiros autorizados, desde que o comitente faça constar em sua Ficha Cadastral, no ato do preenchimento, os nomes das pessoas autorizadas, ou em caso de procurador, mediante sua identificação como procurador constituído pelo Cliente e entrega de original ou cópia autenticada da respectiva procuração, com firma reconhecida. A Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, poderá ainda exigir e/ou aceitar outros documentos que satisfaçam a presente exigência, desde que assegurada sua autenticidade e integridade. Caberá ao Cliente informar a Bradesco Corretora sobre eventual revogação do mandato.

5. Prazo de Validade das Ordens

5.1. A Bradesco Corretora acatará Ordens de operações com prazo de execução para o próprio dia da emissão, incluindo-se o horário do pregão regular e o After Market, quando houver. Haverá exceção para as Ordens captadas através do Sistema SANA ou enviadas via Internet, casos em que poderá ser admitida a indicação de prazos máximos de validade de Ordens, a pedido do comitente, ficando sua aceitação a critério exclusivo da Bradesco Corretora. Encerrado tal prazo, as Ordens não cumpridas serão canceladas automaticamente e a renovação das mesmas só poderá ocorrer por iniciativa do Cliente/comitente ordenante, que deverá reenviá-la e obter a prévia e expressa anuência da Bradesco Corretora.

6. Procedimentos para Aceitação e Recusa de Ordens

6.1. A Bradesco Corretora poderá, a seu exclusivo critério, recusar Ordens de Cliente, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.

6.2 A Bradesco Corretora não acatará Ordens de Clientes que se encontram, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de títulos ou valores mobiliários.

6.3 A eventual recusa pela Bradesco Corretora de cumprimento de Ordens transmitidas por escrito será formalizada por escrito.

6.4. A Bradesco Corretora, em regra, não fará restrições quanto ao acolhimento de Ordens que estejam de acordo com os parâmetros operacionais e garantias necessárias a elas aplicáveis. Entretanto, tendo em vista sua intenção de sempre proteger seus Clientes, bem como preservar o padrão de qualidade dos serviços prestados por ela prestados, a Bradesco Corretora observará o seguinte:

i) Caso o comitente ordenante também possua conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A., ele deverá operar através da mesma. Porém, essa condição não é obrigatória, sendo admitidas exceções quanto à forma de operar, devendo, para tanto, o comitente ordenante justificar tal situação para a Bradesco Corretora, a qual analisará tais justificativas e posteriormente anuirá, ou não, com tal situação; e

ii) O volume mínimo de uma ou mais Ordens (de compra ou de venda) sempre levará em consideração o montante do negócio e os custos envolvidos para sua execução. Assim, e em função dos custos, a Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, poderá estabelecer valores mínimos para as operações.

6.5. A Bradesco Corretora poderá condicionar a aceitação de Ordens ao prévio depósito dos títulos e/ou valores mobiliários a serem vendidos ou, no caso de compra ou de movimentações que venham a gerar obrigações, prévio depósito do valor correspondente à operação.

6.6. Para operar nos mercados que exigem garantias, é indispensável a obtenção de autorização prévia da Bradesco Corretora, cuja anuência se dará após análise que antecederá cada negócio.

6.7. Em todos os mercados, a Bradesco Corretora poderá condicionar a aceitação das Ordens com base no recebimento ou formalização de garantias, as quais deverão já estar depositadas em custódia fungível quando da realização dos negócios, ou então ao recebimento/depósito de numerário junto ao Banco Bradesco S.A. correspondente às compras em questão. No caso de lançamento de opções a descoberto, a Bradesco Corretora acatará Ordens somente mediante o prévio depósito dos títulos, valores mobiliários ou das garantias na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC (“CBLC”) ou na BM&F, conforme o caso, desde que aceitas como garantia, também pela CBLC ou pela BM&F, ou ainda mediante depósito de numerário em montante julgado necessário pela Bradesco Corretora e/ou CBLC e/ou BM&F. A Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, poderá exigir para cada operação, independente do meio de transmissão, as garantias que julgar necessárias, podendo inclusive a qualquer tempo, alterá-las para mais ou para menos, até a efetiva liquidação física ou financeira da respectiva Ordem.

6.8 Ainda que atendidas as exigências acima, a Bradesco Corretora poderá recusar-se a receber ou executar qualquer Ordem, a seu exclusivo critério, inclusive, mas não se limitando, sempre que verificada a possibilidade de ocorrência de prática de atos ilícitos ou então a possível existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não eqüitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente.

6.9 A Bradesco Corretora estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu(s) Cliente(s), em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as Ordens recebidas ou operações solicitadas mediante a imediata comunicação ao Cliente(s).

6.10. Nas operações em que sejam necessárias garantias, tais como as realizadas no mercado de termo, futuros e opções, conforme disposições legais e regulamentares, e em caso de inadimplência do Cliente no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas nos prazos indicados pela Bradesco Corretora ou determinados pela regulamentação aplicável, esta ficará expressamente autorizada, independente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial a:

a) executar, reter e/ou efetuar transferência em moeda que detiver depositadas em garantia ou qualquer título a favor do Cliente;

b) promover a venda, a preço de mercado, dos títulos e valores mobiliários entregues em garantia, assim como quaisquer outros que detiver depositados a qualquer título, a favor do Cliente, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações a termo;

c) compensar quaisquer créditos do Cliente ante os valores por ele devidos;

d) efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos e/ou valores mobiliários necessários à liquidação das operações realizadas por conta e ordem do Cliente e proceder com o débito dos respectivos valores ; e

e) proceder ao encerramento e/ou à liquidação por vencimento ou antecipada, de todo ou em parte, das operações ou posições registradas em nome do Cliente.

6.11. O Cliente, em caso de inobservância de qualquer de suas obrigações contratuais ou regulamentares, especialmente as vinculadas às liquidações físicas e/ou financeiras, estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 2% (dois por cento) sobre a quantia vencida, pelo período compreendido entre a data de vencimento original e a data em que o pagamento for efetivamente efetuado, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que o substitua, incidentes sobre o principal inadimplente sendo, ainda, responsável pelo ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, inclusive honorários advocatícios, ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competir.

6.11.1. Sem prejuízo das disposições constantes do item 6.11. acima, o Cliente está ciente que o não pagamento de suas obrigações contratuais ou regulamentares poderá, ainda, acarretar a inclusão de seu nome e demais dados cadastrais no rol de comitentes inadimplentes das Bolsas, sem prejuízo da tomada das apropriadas medidas cabíveis e necessárias por parte da Bradesco Corretora para a satisfação integral da referida obrigação, incluindo, mas não se limitando, a inclusão do nome e respectivos dados cadastrais do Cliente em questão junto a cadastros de inadimplentes mantidos por empresas e/ou órgãos e/ou ou entidades, publicas ou privadas, que mantenham ou prestem serviços de proteção ao crédito, bem como a impetração das pertinentes ações judiciais de cobrança/execução, o qual inclusive irá acarretar no acréscimo dos honorários advocatícios e de sucumbência ao valor pendente de pagamento.

6.12 Nas operações realizadas nos mercados de termo, opções e futuros, a CBLC, a BM&F e/ou a Bradesco Corretora poderão adicionalmente, a qualquer tempo e a seus exclusivos critérios, exigirem garantias extras e/ou adicionais que julgarem necessárias, observado qualquer valor e/ou prazo, inclusive para posições já registradas, ainda que em níveis mais restritos que os estipulados nas respectivas normas regulamentares vigentes, para fins de assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao Cliente em razão das operações com opções e a termo realizadas pela Bradesco Corretora, por conta e ordem dele.

6.12.1.O Cliente compromete-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma ora prevista inclusive, no caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe for indicado pela Bradesco Corretora.

6.13. A Bradesco Corretora poderá, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente, exigir do Cliente:

a) a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros, de livre escolha da Bradesco Corretora; e

b) a substituição de garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários de livre escolha da Bradesco Corretora e/ou a substituição de garantia prestada em títulos ou valores mobiliários por moeda.

6.13.1. O Cliente compromete-se a efetuar a substituição da garantia, na forma ora prevista, dentro dos prazos que foram fixados pela Bradesco Corretora.

6.13.2. O Cliente, com prévia e expressa anuência da Bradesco Corretora, poderá substituir os títulos ou valores mobiliários dados como garantia por outros.

6.14. A Bradesco Corretora, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação da garantia antes do integral cumprimento pelo Cliente, das obrigações que lhe competir.

7. Registro de Ordens

7.1. A Bradesco Corretora registrará todas as Ordens recebidas por sistema informatizado através de controle cronológico e numérico. Quanto às Ordens precedidas de captação através do Sistema SANA, haverá controle adicional distinto, representado por formulário tipo planilha. Somente por alguma contingência justificável será admitido o protocolo mecânico.

7.1.1. Sem prejuízo do disposto no item 10 abaixo, em caso de concorrência na distribuição e execução de Ordens, a prioridade para cumprimento será determinada por critério cronológico, sendo que as Ordens de Clientes que não sejam pessoas vinculadas à Bradesco Corretora devem sempre ter prioridade em relação àquelas emitidas por pessoas que o sejam e as eventuais operações de carteira própria.

7.1.2. Também sem prejuízo do disposto no item 10 abaixo, somente as Ordens que sejam passíveis de cumprimento no momento da efetivação de um negócio, ou seja, aquelas cujo preço especificado pelo Cliente for compatível com o preço de mercado concorrerão em sua distribuição.

7.2. Quanto ao registro das Ordens de operações, as mesmas serão identificadas através das seguintes informações: (i) código e nome do Cliente; (ii) data, horário e número que indique a seriação cronológica de recebimento; (iii) objeto da Ordem; (iv) natureza da operação; (v) tipo de Ordem; (vi) prazo de validade; (vii) negócio(s) realizados para atender a Ordem; e (viii) nome do transmissor da Ordem, no caso de Clientes pessoas jurídicas ou Clientes carteira administradas por terceiros, ou ainda na hipótese de representante ou procurador de Cliente autorizado a transmitir Ordens em seu nome.

8. Cancelamento de Ordens

8.1. Além da hipótese de cancelamento automático previsto no item 5.1., toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada pelo Cliente, ou por outra expressamente autorizada a transmitir Ordens em seu nome.

8.2. As Ordens escritas serão canceladas e, se for o caso, substituídas por novas Ordens quando estas apresentarem qualquer tipo de rasura ou quando o Cliente decidir modificar as condições das Ordens registradas e ainda não executadas. A Bradesco Corretora poderá ainda cancelar uma Ordem quando esta representar risco de inadimplência ou infringir as aplicáveis normas legais ou operacionais ou quando a Ordem tiver o prazo de validade para o próprio dia da emissão e não for executada de maneira total ou parcial. Os cancelamentos previstos neste item e nestas Regras e Parâmetros ficarão expressamente identificados no próprio controle que formaliza os registros de Ordens. Quando o Cliente optar pela forma de transmissão das Ordens por escrito, também o pedido de cancelamento deverá ser obrigatoriamente por escrito.

8.3. Ordens não executadas nos prazos estabelecidos pelo Cliente serão automaticamente canceladas pela Bradesco Corretora.

8.4. Ordens canceladas serão mantidas em arquivo seqüencial, juntamente com as demais Ordens emitidas.

9. Execução das Ordens

9.1. Execução de Ordem é o ato pelo qual a Bradesco Corretora cumpre a Ordem emitida/transmitida pelo Cliente mediante a realização ou registro de operação nos mercados em que opera.

9.2. A exclusivo critério da Bradesco Corretora, as Ordens poderão ser agrupadas por tipo de mercado e título ou outras características específicas dos subjacentes títulos, valores mobiliários ou ativos, para execução, desde que haja essa possibilidade. Em caso de qualquer interrupção do(s) sistema(s) de negociação da Bradesco Corretora ou das Bolsas, as operações, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas, caso existente ou factível.

9.2.1. As Ordens executadas por Participantes com Liquidação Direta (“PLDs”) deverão ser identificadas no cartão de negociação da BM&F, como de carteira própria ou de fundos/carteiras sob sua administração, no momento da respectiva execução.

9.2.2. As Ordens transmitidas pelos Clientes poderão, a exclusivo critério da Bradesco Corretora, serem executadas por outra instituição com a qual a Bradesco Corretora mantenha contrato de repasse de operações.

9.3. Em tempo hábil para permitir o adequado controle de seus Clientes, a Bradesco Corretora confirmará diretamente aos seus Clientes ou então através da agência do Banco Bradesco S.A. na qual o Cliente mantém sua conta de relacionamento, a execução das Ordens de operações e as condições em que elas foram executadas. No caso das Ordens via Internet, as quais estão sujeitas a interrupções ou atrasos que podem impedir ou prejudicar o envio de Ordens ou a recepção de informações atualizadas, a confirmação será enviada através do próprio sistema de envio de Ordens, tal qual como disposto na Instrução CVM n.º 380/02. Será expedida ainda pela Bradesco Corretora nota de corretagem aos Clientes/comitentes ordenantes diretamente no endereço fornecido pelos mesmos em seus cadastros.

9.3.1. O Cliente receberá, no endereço informado na Ficha Cadastral, o “Aviso de Negociação de Ações – ANA”, emitido pela BOVESPA, e o “Extrato de Negociações”, emitido pela BM&F, que demonstram os negócios realizados e as posições em aberto em seu nome.

9.4. A taxa de corretagem pode[á ser negociada com o cada Cliente quando da contratação dos serviços da Bradesco Corretora.

10. Distribuição dos Negócios

10.1.Distribuição é o ato pelo qual a Bradesco Corretora atribuirá a seus Clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas ou registradas nos diversos mercados, com o intuito de cumprir as Ordens de seus Clientes.

10.2.A Bradesco Corretora fará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão/fracionário.

10.3.Em adição ao disposto no item 7.1 supra, serão obedecidos os seguintes critérios na distribuição dos negócios realizados:

i) Somente as Ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;

ii) As Ordens de pessoas não vinculadas à Bradesco Corretora terão prioridade em relação às Ordens de pessoas a ela vinculadas;

iii) As Ordens Administradas, de Financiamento, Casadas e Monitoradas, quando aceitas pela Bradesco Corretora, terão prioridade na distribuição dos negócios, tendo em conta que estes serão realizados exclusivamente para atendê-las;

iv) Observados os critérios mencionados nos itens anteriores e as negociações através de lotes padrões estabelecidos pela Bolsa, o registro cronológico do recebimento das Ordens determinará a prioridade para o atendimento de Ordens emitidas por conta de Clientes da mesma categoria, exceto a Ordem monitorada, em que o Cliente pode interferir no seu fechamento.

11. Especificação dos Negócios na BM&F

11.1. A especificação dos negócios executados pela Bradesco Corretora nos mercados administrados pela BM&F, em atendimento às Ordens de Clientes e de carteira própria de corretora de mercadorias, bem como as das entidades abertas e fechadas de previdência complementar, será realizada de acordo com os horários definidos pela BM&F.

11.2. As operações decorrentes de Ordens emitidas por PLDs, investidores institucionais, investidores estrangeiros, pessoas jurídicas financeiras e por administradores de carteiras ou de fundos de investimento poderão ser especificadas para o Cliente final até o horário limite estabelecido pela BM&F no próprio dia da execução.

11.3. Os horários mencionados neste item para especificação dos negócios estarão disponíveis aos Clientes no site www.bradesco.com.br/shopinvest.

12. Liquidação das Ordens

12.1. A Bradesco Corretora manterá, em nome de seus Clientes, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.

12.2. O Cliente obriga-se a pagar com seus próprios recursos a Bradesco Corretora, mediante débito em conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco S.A. ou então por outros meios que forem colocados à sua disposição, os valores decorrentes das operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.

12.3. Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à Bradesco Corretora, via sistema de pagamentos brasileiro, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação de recebimento, por parte da Bradesco Corretora.

12.4. Não sendo definida conjuntamente outra forma de liquidação, conforme mencionado no item 6 Y acima, e expressamente autorizado pelo Cliente em sua Ficha Cadastral, a Bradesco Corretora debitará/creditará da sua conta corrente mantida no Banco Bradesco S.A. e indicada em sua Ficha Cadastral os valores decorrentes de operações por ele realizadas. No caso de insuficiência de numerário em conta corrente para a liquidação de suas operações, a Bradesco Corretora poderá, a seu exclusivo critério, tomar as medidas cabíveis para liquidar a operação, podendo, se for o caso, liquidar em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por conta e ordem de seus Clientes, bem como a executar os bens e direitos da dos em garantia das operações dos Clientes ou que estejam em poder da Bradesco Corretora, ao preço de mercado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

12.5. Conforme expressamente autorizado pelo Cliente em sua Ficha Cadastral, a Bradesco Corretora poderá efetuar consultas junto ao sistema de contas-corrente do Banco Bradesco S.A., bem como consultar todas e quaisquer aplicações de sua titularidade no Banco Bradesco S.A. a fim de que tais informações sejam consideradas para análise de compatibilidade de suas operações, com a situação financeira patrimonial declarada na Ficha Cadastral, nos termos e para o fim específico do disposto na Lei 9.613/98 e demais leis e normas complementares.

13. Custódia de Valores Mobiliários

13.1. O Cliente, antes de iniciar suas operações, aderirá aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela Bradesco Corretora, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os títulos, valores mobiliários e demais ativos de sua propriedade.

13.2. Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem o registro e guarda de títulos, valores mobiliários e demais ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os serviços de custódia de ativos.

13.2.1. Os dividendos e juros sobre capital próprio serão recebidos, se for o caso, com retenção de imposto de renda na fonte, mediante identificação do favorecido e creditados na conta corrente indicada na Ficha Cadastral. Eventuais isenções deverão ser prévia e expressamente requeridas e legalmente comprovadas para a Bradesco Corretora.

13.3. O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos e valores mobiliários na custódia ou em garantias junto à BM&F serão creditados na conta corrente do Cliente constante em sua Ficha Cadastral, enquanto que os títulos, valores mobiliários e/ou ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia mantida junto à CBLC.

13.4. O exercício de direito de subscrição deverá ser expressamente autorizadas até 3 (três) dias antes do prazo estabelecido pela CBLC e somente será exercido mediante existência de saldo suficiente em sua conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A. indicada pelo Cliente. Nos casos de correntistas de outros bancos, a liquidação financeira deverá ser efetuada mediante transferência de reserva bancária (TED) ou outro meio que venha a substituí-lo ou então determinado pela Bradesco Corretora. A falta de manifestação em tempo hábil e/ou inexistência de saldo suficiente ou não transferência dos recursos desobriga a Bradesco Corretora do exercício do direito em nome do Cliente.

13.5. O Cliente receberá no endereço indicado à Bradesco Corretora, extratos mensais, emitidos pela CBLC e pela BM&F, contendo, respectivamente, a relação dos títulos, valores mobiliários ou ativos e/ou as quantidades de ouro depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.

13.6. A Bradesco Corretora cobrará do(s) Cliente(s), pela administração da sua conta de custódia, até o 10º dia do mês subseqüente, uma quantia mensal calculada com base na cotação média do último dia de negócios do mês, no valor vigente na data de assinatura da sua Ficha Cadastral, para as operações da espécie, do qual o(s) Cliente(s) declara(m) desde já estar(em) ciente(s) e de acordo. O valor acima, além de estar sujeito a flutuação normal em razão da quantidade e/ou preço de mercado dos títulos, valores mobiliários ou ativos, poderá ser alterado mediante aviso da Bradesco.

13.7. A taxa mencionada no item anterior se destina a remunerar os serviços da Bradesco Corretora, , ficando claro, assim, que correrão por conta do Cliente todas as chamadas de capital que se fizerem necessárias para a realização das operações de compra de títulos, valores mobiliários ou ativos, além de quaisquer outras taxas, emolumentos e tributos que forem devidos em virtude das operações ou atos praticados pela Bradesco Corretora no interesse do(s) Cliente(s);

13.8. Sempre que solicitado, o(s) Cliente(s) outorgará(ão) a Bradesco Corretora procurações ou autorizações que se fizerem necessárias à prática dos atos inerentes à administração da custódia de seus títulos, valores mobiliários ou ativos.

13.9. A conta de custódia aberta pela Bradesco Corretora junto à CBLC será movimentada exclusivamente pela Bradesco Corretora.

13.10. Tendo em vista o custo envolvido para manutenção da carteira, o qual é repassado ao Cliente, será exigido pela Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, a manutenção de um valor mínimo de custodia. Ficando tal valor abaixo do montante mínimo em questão, os títulos, valores mobiliários mantidos em custódia fungível pela Bradesco Corretora serão transferidos para a instituição depositária dos ações.

13.11. Além da taxa mencionada acima, toda e qualquer taxa relativa à custodia de títulos, valores mobiliários ou ativos instituída pelas Bolsas ou pelas câmaras de compensação, liquidação e custódia poderão, a critério da Bradesco Corretora, serem total ou parcialmente repassadas aos Clientes.

14. Operações por meio do sistema Home Broker

14.1. Todos os termos e condições descritos e constantes dessas Regras e Parâmetros aplicam-se e são validas às Ordens transmitidas e operações efetuadas através da Internet, as quais, em face de suas características e peculiaridades próprias, também serão regidas pelas regras adicionais abaixo descritas, bem como pelo Anexo I a este documento vigentes e exclusivamente aplicáveis ao sistema “Home Broker” da Bradesco Corretora (o “Sistema”)

14.2. Home Broker: A Bradesco Corretora disponibiliza aos seus Clientes pessoas físicas o Sistema com o intuito de possibilitar a transmissão de Ordens via Internet, as quais serão consideradas como Ordens escritas, sendo vedado o acesso de Clientes investidores institucionais junto ao Sistema.

14.2.1. O Sistema consiste no atendimento automatizado de Ordens pela Bradesco Corretora, possibilitando assim que seus Clientes coloquem Ordens de compra e venda de valores títulos e valores mobiliários no mercado à vista (lote-padrão e fracionário) para execução imediata.

14.3. Na impossibilidade de uma Ordem poder ser transmitida à Bradesco Corretora via Internet, o Cliente poderá transmiti-la através das agências bancárias do Banco Bradesco, ficando ainda a Bradesco Corretora discricionariamente autorizada a acatar Ordens enviadas por e-mail.

14.3.1. Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados pelo Sistema, a Bradesco Corretora não será responsável por quaisquer problemas inerentes ou decorrentes dos meios de transmissão em questão.

14.4. Confirmação, Registro e Cancelamento de Ordens: A confirmação da execução de Ordens recebidas via Sistema será enviada pela Bradesco Corretora por meio de mensagem eletrônica. As Ordens enviadas diretamente para o Sistema somente serão consideradas aceitas após sua efetiva transmissão e respectiva confirmação de recebimento pelo sistema Mega Bolsa da Bovespa. Da mesma forma, o cancelamento das Ordens transmitidas via Sistema somente será considerado aceito após a respectiva confirmação de recepção e efetivação pelo sistema Mega Bolsa da Bovespa, desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado.

14.4.1 A indicação de execução de determinada Ordem não representa a concretização irrevogável irretratável do respectivo negócio ou operação, pois caso seja constatado qualquer infração às normas aplicáveis, a Bovespa e a CVM podem cancelar tais operações. Dessa forma, as Ordens transmitidas à Bradesco Corretora via Sistema somente serão consideradas efetivamente atendidas após sua efetiva concretização e quando não se constatar qualquer infração a tais normas e após esgotados os prazos de realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela Bovespa ou pela CVM, conforme o caso.

15. Disposições Legais


15.1. As conversas telefônicas dos Clientes mantidas com a Bradesco Corretora e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas Ordens ou operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à suas Ordens e operações. As gravações serão arquivadas pela Bradesco Corretora pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses contados da sua gravação.

15.2. Em adição ao acima exposto, a Bradesco Corretora manterá todos os documentos relativos às Ordens e às operações realizadas por seus Clientes, pelos prazos e nos termos estabelecidos nas legislações e regulamentações aplicáveis.

15.3. Todas as alterações que vierem a ocorrer na legislação e regulamentação relativas aos mercados onde atua a Bradesco Corretora aplicar-se-ão imediatamente às Ordens e operações realizadas pelos Clientes.

15.4. Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de São Paulo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destas Regras e Parâmetros.

ATENÇÃO:

(i) Toda comunicação através da Internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de Ordens ou a recepção de informações atualizadas.

(ii) As presentes Regras e Parâmetros serão obrigatoriamente disponibilizadas a todos os Clientes antes do início de suas operações com a Bradesco Corretora.

(iii) Nos termos da legislação e regulamentação em vigor, os Clientes deverão comunicar de imediato quaisquer alterações nos seus dados cadastrais.

(iv) A Bradesco Corretora alerta os Clientes sobre dos riscos de oscilação de preço e de eventuais perdas do valor principal inerentes ao mercado de títulos e valores mobiliários, particularmente aqueles decorrentes de operações ou posições em derivativos.



Luiz Antonio de Ulhoa Galvão Diretor de Relações com o Mercado da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários