Bradesco Empresas FIC FI Renda Fixa Crédito Privado

Bradesco Empresas FIC FI Renda Fixa Crédito Privado



O fundo destina-se a clientes do segmento Bradesco Empresas dispostos a assumir riscos no mercado de taxa de juros pós-fixadas, prefixadas e índices de preços, que sejam enquadrados como investidores qualificados nos termos do artigo 109 da Instrução CVM nº 409/04. O fundo pretende atingir o objetivo de proporcionar rentabilidade aos seus cotistas investindo no mínimo 95% do seu patrimônio em cotas de fundos renda fixa, que possuam como política de investimento aplicar seus recursos em ativos de renda fixa públicos e/ou privados de qualquer espectro de risco de crédito, com atuação ativa nos mercados de taxa de juros pós-fixados, prefixados e índices de preços, excluindo estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou renda variável. As operações nos mercados de derivativos desses fundos devem se limitar a até uma vez o patrimônio líquido do fundo, vedado seu uso para alavancagem.

Características
Perfil de Risco: Mercado Crédito Liquidez Derivativos Total
Baixo Médio Médio Baixo Médio
Tipo ANBID: Renda Fixa Médio e Alto Risco
Categoria CVM: Renda Fixa
Classificação: Longo Prazo
Aplicação inicial mínima: R$ 300 mil
Resgate mínimo: R$ 1 mil
Saldo mínimo para permanência
(por certificado):

R$ 1 mil
Aplicações adicionais: R$ 10 mil
Taxa de administração: 0,5% ao ano
Taxa de Performance: 20% sobre o que exceder 100% do CDI
Carência para Resgate: Não há. A liquidez é diária
Cota de aplicação: D + 0 (Fechamento)*.
Cota de resgate: D + 0 (Fechamento).
Débito em conta corrente: D + 0.
Crédito em conta corrente: D + 0.
Administrador: Banco Bradesco S.A.
Gestor: BRAM Bradesco Asset Management SA DTVM.
Custodiante: Banco Bradesco S.A.
Controlador: Banco Bradesco S.A.



(*) A aplicação somente será efetuada mediante a disponibilidade de recursos no dia do pedido da aplicação. Horários para Movimentação:

Tributação

Imposto de Renda: Os cotistas do Fundo serão tributados na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate de cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo aplicação conforme tabela regressiva.tabela regressiva.
IOF: Aplicações de renda fixa com a liquidez diária estão sujeitas à incidência de IOF nos resgates efetuados até o 29º dia, corrigido conforme a tabela abaixo. A partir do 30º dia as aplicações estão isentas do IOF.



Tabela de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Nº de Dias (*)% IOF Nº de Dias (*)% IOF Nº de Dias (*)% IOF
01 96 11 63 21 30
02 93 12 60 22 26
03 90 13 56 23 23
04 86 14 53 24 20
05 83 15 50 25 16
06 80 16 46 26 13
07 76 17 43 27 10
08 73 18 40 28 06
09 70 19 36 29 03
10 66 20 33 30 00

(*) IOF sobre o rendimento.



Ressaltamos que:

• Fundos de Investimento não contam com a garantia do Administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Para avaliação da performance do Fundo é recomendada a análise em um período mínimo de 12 meses.

• Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do Fundo de Investimento.

• Esse Fundo de cotas aplica em fundo de investimento que utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas.

• Esse Fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior.

• Não há garantia de que esse Fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo.

• Esse Fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo.

 Regulamento  Prospecto  Lâmina
 


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